Boa tarde! A princípio, a Lei 11.101 não dispõe de nenhum limite de números de pedido de Recuperação que uma empresa pode pedir. Contudo, o art. 48 desta Lei traz os requisitos para uma empresa requerer o benefício e, dentre eles, os incisos II e III dispõem que a recuperanda não pode ter sido beneficiária da Recuperação Judicial nos últimos 5 anos da data do pedido, então trata-se mais de uma limitação temporal do que numérica. Espero ter ajudado!